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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Perguntas e respostas

fala brother, sou do RJ,
apos fazer todas aquelas series de exames, comecei ontem o tratamento,
30mg p/dia...só ñ sabia que eu tinha direito a receber o medicamento pelo SUS.

gostei do seu blog, e gostaria muito q vc me tirasse umas duvidas:
minha acne ñ é severa, foi considerada de grau II e persistente, pois voltou apos outros tratamentos, dai a decisão da Dermato em me receitar a Isotretinoina. Então, uma das duvidas é se eu conseguir o medicamento pelo SUS, eu receberei o Roacutan ou o genérico!? pois tenho lido em alguns blogs, pessoas voltando ao tratamento, pq utilizaram o generico.

Outra duvida: o SUS pode recusar a minha solicitação ou até msm me encaminhar a uma Dermato do SUS sob a alegação de meu caso ñ ser indicado, ou quem decide isso é a miha Dermato!? q no caso é particular?!

aguardo sua resposta!!!
um abraço!!!(Rafa Oliveira)
e-mail: r9crkc@hotmail.com

1 de fevereiro de 2011 12:10
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Resposta:
Rafael, seria quase impossível prever qual marca/medicamento tu irás receber. Uma coisa é certa: conterá o princípio ativo ISOTRETINOÍNA.
Uma coisa que precisa ser esclarecida, refere-se ao genérico do Roacutan.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão governamental responsável pela regulamentação, liberação ou retenção dos medicamentos.
Alguns acontecimentos datados de 2002, fizeram com que o genérico do Roacutan perdesse um pouco de credibilidade. O que levou a ANVISA a suspender a comercialização do medicamento Isotretinoína (coincidentemente, o medicamento tem o mesmo nome da substância) foram desrespeitos à legislação brasileira. Segundo a  Resolução - RE nº 2.339, de 10 de dezembro de 2002  a medida teve caráter preventivo, uma vez que análises laboratoriais detectaram problemas em dois lotes do medicamento.
Os problemas são de dissolução e de apresentação dos medicamentos, que diferem daquelas registradas pela ANVISA. Por se tratar de uma droga de uso controlado, a vigilância sanitária achou por bem suspender a venda e o uso de todos os lotes.
Em 31 de Janeiro de 2003, a Resolução RE 155/03 liberou lotes do medicamento Isotretinoína. Desde então, o medicamento é comercializado dentro das normas de qualidade da agência brasileira. Vale lembrar que a ANVISA fiscaliza periodicamente os medicamentos em circulação no Brasil. A probabilidade de o medicamento, ainda que genérico, não faça efeito é quase nula.
Mas é muito provável que tu recebas o Roacutan.
Quanto a análise do seu pedido pelo SUS, é algo muito relativo. O estado pode sim duvidar da necessidade ou não do uso da droga, mas o diagnóstico do seu médico sempre será respeitado. Sendo assim, ele prevalecerá.

O dermatologista pertencer à rede pública ou privada, não faz muita diferença no caso da análise do seu pedido. O direito é teu, não pertence ao dermatologista. Quem define a necessidade do teu tratamento é a tua dermatologista.

O IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) está chamando a atenção da comunidade nacional para a real função da Isotretinoína, mas isso é assunto para a próxima postagem.
Obrigado pela participação Rafael Oliveira.
Abraços!



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